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Saúde

Canabidiol: MPDFT obtém decisão para garantir medicamento para pacientes com epilepsia

Decisão unânime da 6ª Turma Cível confirma obrigação do governo em manter estoques regulares do medicamento, após ação do MPDFT

Redação Jornal de Brasília

25/06/2025 15h38

Foto: Robert Atanasovki/AFP

Foto: Robert Atanasovki/AFP

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) forneça regularmente o medicamento à base de Canabidiol para pacientes com epilepsia cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). A decisão, tomada por unanimidade pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, atende a uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), vinculada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A medida foi motivada por denúncia de desabastecimento do medicamento, essencial ao tratamento de síndromes epilépticas. Durante o processo, ficou comprovado que o fornecimento do Canabidiol foi interrompido em setembro de 2022, o que caracterizou omissão do poder público na execução da política de saúde prevista em lei.

Na ação, ajuizada em maio de 2023, o GDF alegou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.625/16, que determina o fornecimento do Canabidiol a pacientes epiléticos. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelos desembargadores. Segundo o colegiado, a norma distrital permanece válida e eficaz enquanto não houver declaração de inconstitucionalidade por instância competente.

A decisão judicial determina que o GDF mantenha os estoques regularizados do medicamento em solução oral, nas dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, para atender aos pacientes cadastrados no Ceaf. Mesmo sem a incorporação do Canabidiol na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Ministério da Saúde, a Justiça considerou que a legislação local deve ser respeitada.

De acordo com a 6ª Turma Cível, o fornecimento do Canabidiol garante a continuidade do serviço público e assegura o direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federal.

Com informações do MPDFT

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