A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1589/24, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados a iniciarem o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em no máximo 60 dias após o diagnóstico. A proposta, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), visa garantir intervenções precoces e evitar a judicialização para obtenção de terapias.
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), apresentou parecer favorável ao texto original, destacando que a demora no atendimento compromete o desenvolvimento dos pacientes. De acordo com a ciência, intervenções precoces e adequadas são cruciais para o desenvolvimento e a capacidade de socialização, permitindo maior progresso e autonomia.
Pelo texto aprovado, o prazo de 60 dias começa a contar a partir da data do laudo patológico que firma o diagnóstico. Esse limite máximo pode ser reduzido se houver necessidade terapêutica registrada em prontuário médico. A medida se aplica tanto à rede pública quanto à privada.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e tramita em caráter conclusivo. Ainda será analisada pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.