A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que estabelece parceria entre escolas públicas e privadas e o Sistema Único de Saúde (SUS) para a detecção precoce de câncer em crianças e adolescentes.
De acordo com a proposta, escolas de educação infantil e ensino fundamental deverão participar de ações anuais educativas e de vigilância para identificar sinais iniciais da doença. O objetivo é alertar pais, responsáveis e professores, facilitando o encaminhamento rápido para atendimento médico.
As ações serão realizadas respeitando a autonomia das escolas e o calendário escolar, sem atribuir aos profissionais da educação qualquer responsabilidade clínica ou diagnóstica. O governo federal será responsável por definir, em regulamento, as orientações para essas iniciativas, incluindo protocolos de rastreio, capacitação de educadores e integração com programas de saúde existentes.
O relator do projeto, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), apresentou uma versão adaptada do texto original, do Projeto de Lei 2917/25, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Segundo Resende, as mudanças visam dar mais flexibilidade às instituições de ensino, adaptar o programa às condições locais, proteger os dados de crianças e adolescentes, e direcionar recursos à prevenção e detecção precoce do câncer.
“A nova redação adapta o programa às condições locais, respeita a autonomia das escolas, protege dados de crianças e adolescentes, e direciona recursos à prevenção e detecção precoce de câncer”, afirmou o relator.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As informações foram retiradas da Agência Câmara.