A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu a Câmara Técnica de Cosmetovigilância (CTEC), por meio da Portaria 471/2026. A estrutura está vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) e possui caráter consultivo, fortalecendo a vigilância pós-mercado de produtos cosméticos.
Entre as atribuições da CTEC, destacam-se a análise e avaliação de sinais de segurança, a proposição de medidas regulatórias e preventivas, o desenvolvimento de metodologias e critérios técnicos para cosmetovigilância, além da qualificação de dados de sistemas de notificação e outras fontes.
A câmara é composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, vinculados a instituições de ensino superior e de pesquisa de diferentes regiões do país, além de representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Os mandatos têm duração de até três anos, com possibilidade de recondução. As reuniões ordinárias ocorrem a cada seis meses, e extraordinárias podem ser realizadas quando necessário.
A criação da CTEC alinha-se à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 894/2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância e requisitos para o monitoramento de segurança por empresas titulares de produtos cosméticos.