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Saúde

Anvisa inicia visitas técnicas e otimiza análise de agrotóxicos

A agência começou a verificar indústrias in loco e aprovou nova resolução para reduzir prazos de avaliação toxicológica sem riscos à saúde.

Redação Jornal de Brasília

13/01/2026 13h35

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu início a uma estratégia inédita de visitas técnicas às indústrias do setor de agrotóxicos, com o objetivo de verificar in loco a conformidade das informações apresentadas nos processos de registro, alinhadas ao processo produtivo e às normas vigentes.

A primeira visita ocorreu entre 16 e 18 de dezembro de 2025, na empresa Nortox, em Arapongas (PR). Essa ação concluiu a implementação da metodologia otimizada de análise de produtos agrotóxicos formulados a partir de produto técnico equivalente, conforme previsto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 950/2024. Para 2026, a Anvisa planeja elaborar um cronograma de visitas, que será acordado previamente com as empresas selecionadas.

A adoção dessa metodologia reduziu significativamente o tempo dedicado às análises toxicológicas baseadas apenas em documentação, sem comprometer o rigor técnico. Isso permite direcionar esforços para atividades de pós-mercado, como as visitas técnicas, fortalecendo o controle sanitário.

Em outra iniciativa, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a RDC 1.005/2025, que amplia a estratégia de otimização para produtos formulados obtidos a partir de produto técnico não equivalente de ingrediente ativo já registrado. Até 2 de janeiro de 2026, a agência concluiu cerca de 750 avaliações toxicológicas de requerimentos semelhantes, reduzindo em 75% a fila desses produtos.

A nova resolução promove harmonização nas análises, sem aumento de risco sanitário ou custo regulatório. Ela é viabilizada pela Ferramenta de Leitura Otimizada no Registro de Agrotóxicos (FLORA) e pela Declaração de Constituição e Informação de Perigo do Agrotóxico (DCIPA). Para orientar a classificação, utilizam-se as diretrizes da Nota Técnica da RDC 950/2024.

Tanto a FLORA quanto a DCIPA devem ser apresentadas em todos os processos previstos na RDC 1.005/2025, incluindo os já protocolados. Para petições anteriores à vigência da resolução, as empresas têm até 2 de julho de 2026 para protocolar esses documentos via aditamento no Sistema Solicita.

O protocolo de requisitos complementares não dispensa a submissão de outros documentos exigidos. A avaliação otimizada não impede a análise integral da documentação, e inconsistências podem levar à revisão das decisões a qualquer momento. Essas medidas visam aprimorar o procedimento de avaliação, garantindo maior veracidade dos dados e proteção à saúde da população.

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