A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza na próxima quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, a 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) para debater a regulamentação de todas as etapas de produção de cannabis medicinal no Brasil. A iniciativa visa atender à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024, que reconheceu a legalidade da produção para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, vinculada à proteção do direito à saúde.
Para elaborar a proposta, a Anvisa consultou associações de pacientes, a comunidade científica e instituições governamentais. Foram realizadas 29 consultas, resultando em 47 trabalhos científicos de 139 pesquisadores, sendo 41 brasileiros. As discussões envolveram o Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e a Embrapa, além de estudos de experiências internacionais.
Três resoluções serão apresentadas para abranger as diferentes instituições envolvidas, que atendem milhares de famílias e promovem pesquisas nessa área:
A primeira resolução foca na produção associativa sem fins lucrativos, criando um instrumento específico para associações de pacientes. Ela permitirá avaliar a viabilidade sanitária de operações em pequena escala, sem comercialização, por meio de um chamamento público com limites de projetos, produção e pacientes. Haverá monitoramento rigoroso, com indicadores de qualidade, rastreabilidade e apoio de laboratórios.
A segunda resolução autoriza centros e projetos de pesquisa, exclusiva para instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, institutos tecnológicos públicos, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado. Exigirá inspeção prévia, barreiras de proteção, vigilância 24 horas e controle de acesso. A comercialização ou dispensação para pacientes é vedada, e produtos com THC acima de 0,3% só poderão ser importados com autorização da Anvisa, conforme normas da ONU.
A terceira resolução trata da produção para comercialização, emitindo Autorização Especial para pessoas jurídicas, com inspeção sanitária e mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança. A produção será limitada ao THC de até 0,3%, com insumos regulados pelo Mapa e análise laboratorial de lotes. As quantidades devem ser justificadas, e irregularidades resultarão em suspensão imediata e destruição do material, alinhando-se às convenções internacionais da ONU.
Um comitê coordenado pela Anvisa, com participação dos ministérios da Justiça, Saúde e Agricultura, fiscalizará permanentemente todas as etapas. As normas terão vigência em seis meses, com 12 meses para adequação das associações de pacientes.
*Com informações do Ministério da Saúde/Anvisa