A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que, a partir de 13 de fevereiro de 2026, profissionais prescritores e instituições de saúde poderão imprimir receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados em gráficas. A iniciativa integra ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025.
Até o momento, alguns receituários, como as Notificações de Receita ‘A’, de cor amarela, eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a nova norma, todos os modelos passam a poder ser impressos pelos próprios prescritores e instituições, sem que isso elimine a exigência de numeração fornecida pela autoridade sanitária local.
Prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir da data mencionada, providenciar a impressão em gráfica. A RDC nº 1.000/2025 não altera outras regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias locais, e recomenda-se consultar a autoridade da respectiva localidade em caso de dúvidas sobre exigências complementares.
Os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro de 2026. Os novos modelos estão disponíveis na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), incluindo Notificação de Receita A, Notificação de Receita B, Notificação de Receita B2, Notificação de Receita Especial – Retinoides, Notificação de Receita de Talidomida e Receita de Controle Especial.
Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado. Além disso, até junho de 2026, a Anvisa disponibilizará uma ferramenta no SNCR que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até a implementação dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica.
O SNCR é uma plataforma digital criada pela Anvisa para garantir mais segurança na emissão e no uso de receitas médicas para medicamentos sujeitos a controle especial. Ele está em funcionamento desde maio de 2024, quando foi instituído pela RDC 873/2024, com a função de centralizar a gestão da numeração das notificações de receita em todo o país.
*Com informações da Anvisa