Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reuniram na manhã desta terça-feira (24/3) para a 4ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2024. Entre as principais deliberações, destacam-se a atualização da composição das vacinas contra a Covid-19 autorizadas no Brasil e a expansão da lista de medicamentos de baixo risco.
A atualização das vacinas mantém a cepa LP.8.1 do vírus nas formulações aprovadas e prevê o uso da cepa JN.1, a critério do Ministério da Saúde, para evitar atrasos na vacinação. Ambas as cepas são descendentes da variante Ômicron. A instrução normativa foi aprovada por unanimidade. Até o dia 2 de março, foram registrados 36.433 casos de síndrome gripal associados à Covid-19 no Brasil. A diretora Daniela Marreco enfatizou que a vacinação continua como a principal medida de prevenção e controle, dada a evolução genética constante do SARS-CoV-2.
A lista de medicamentos de baixo risco também foi atualizada, incluindo iodopovidona, paracetamol, simeticona e subsalicilato de bismuto. Esses produtos passam por notificação simplificada na Anvisa antes de chegarem ao mercado, dispensando o processo de registro completo. Não há mudanças nos critérios técnicos, indicações de uso ou regras de comercialização. Essa medida confere maior agilidade à liberação dos medicamentos por meio de procedimento eletrônico.
Na reunião, os diretores ainda aprovaram a inclusão de novos constituintes em suplementos alimentares, com limites de uso, alegações e rotulagem complementar. Os ingredientes autorizados incluem óleo de amêndoa de baru, óleo de microalgas Schizochytrium sp. ATCC PTA-9695 com DHA, concentrado de açaí liofilizado, Bifidobacterium animalis subsp. lactis CCT 7858 e Streptococcus salivarius K12.
O diretor Thiago Campos apresentou uma proposta de consulta pública para revisar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 560/2021, que regula a organização das ações de vigilância sanitária no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A norma é central para a atuação articulada no Sistema Único de Saúde (SUS). A consulta pública visa ampliar a escuta institucional, incorporar contribuições da sociedade e dos profissionais que atuam na execução das ações.
Por fim, os diretores vetaram a possibilidade de produtos para unhas que utilizem as substâncias TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina) continuarem à venda enquanto não houver análise dos recursos dos fabricantes. Com a aprovação da RDC 955/2023 no ano passado, a venda e o uso desses produtos foram proibidos no Brasil, pois estudos internacionais indicam que as substâncias podem causar câncer em humanos e prejudicar a fertilidade. O colegiado decidiu não conceder efeito suspensivo, priorizando a integridade do consumidor.