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Saúde

AGU defende no STF que apenas médicos podem realizar aborto legal

Em argumentos à ADPF 1207, a Advocacia-Geral da União reforça limitação do Código Penal a profissionais de medicina

Redação Jornal de Brasília

27/02/2026 16h30

foto ascom agu

Foto: ascom agu

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (27/02), informações presidenciais para subsidiar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207. A ação discute a possibilidade de que profissionais de saúde além dos médicos realizem o aborto legal.

Nas informações, a AGU defende que o Código Penal autoriza o procedimento apenas em circunstâncias excepcionais e somente por médicos. A ação foi ajuizada por instituições como a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação da Rede Unida e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Elas questionam a expressão “somente por médicos” no artigo 128 do Código Penal, buscando ampliar o rol de profissionais autorizados.

A AGU ressalta que o legislador de 1940 optou explicitamente por limitar a prática a médicos, graduados em cursos superiores de Medicina. “A escolha expressa pelo legislador ordinário, ao prever que a prática do aborto legal está limitada àqueles qualificados como médicos, não comporta interpretação conforme, na medida em que ausente polissemia no texto normativo”, afirma o documento.

O aborto é considerado crime no Código Penal, exceto em duas hipóteses: quando é o único meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro, com consentimento da gestante ou de seu representante legal. A advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira reforçou que apenas quem exerce a medicina pode realizar o procedimento, excluindo outras categorias como enfermeiros ou auxiliares de enfermagem.

O processo, inicialmente relatado pelo ministro Edson Fachin, foi transferido à relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Em 29 de setembro de 2025, Barroso concedeu liminar autorizando enfermeiros e técnicos de enfermagem a prestarem auxílio na interrupção legal da gestação. No entanto, a decisão não foi referendada pelo Plenário do STF em sessão virtual de 17 a 24 de outubro daquele ano, mantendo a restrição legal.

Embargos de declaração opostos pelos autores foram rejeitados, e o STF expediu ofícios para colher informações dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As informações foram retiradas do Governo Federal.

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