A Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), celebrou um acordo com a Unimed-Rio que prevê a recuperação de R$ 86,7 milhões aos cofres públicos. O pacto, firmado em 30 de dezembro, abrange taxas, multas administrativas e débitos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Devido à delicada situação financeira da cooperativa médica, que está sob regime de direção fiscal, a AGU considerou os créditos de difícil recuperação. Assim, o acordo oferece um desconto de 40% sobre o valor nominal e permite o parcelamento em 84 prestações mensais. Essa medida engloba todos os créditos em aberto até 2 de dezembro de 2025, incluindo a suspensão de 266 inscrições em dívida ativa, dos quais apenas 26 estão em execuções fiscais que serão extintas após o cumprimento das obrigações.
A maioria dos valores recuperados ainda não havia sido ajuizada, evitando assim longas batalhas judiciais. O procurador federal Ruy Telles de Borborema Neto, responsável pelo caso, destacou que ‘o acordo propicia uma solução consensual rápida para a regularização de créditos que, em sua maioria, sequer foram ajuizados, em substituição às medidas tradicionais de cobrança extrajudicial e judicial’.
Essa é a terceira transação entre as partes desde abril de 2023. A primeira, em 2023, regularizou cerca de R$ 252 milhões em créditos inscritos em dívida ativa. A segunda, em dezembro de 2024, envolveu aproximadamente R$ 180 milhões, abrangendo débitos não incluídos no acordo anterior e novos inscrições. O atual pacto cobre os créditos inscritos após a segunda transação.
O acordo também compromete a Unimed-Rio a firmar novas transações individuais para créditos futuros, sob as mesmas condições, desde que sejam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com prazo de até 24 meses. Essa abordagem visa reduzir a litigiosidade futura e promover uma cobrança mais eficiente.
A procuradora-geral federal, Adriana Venturini, enfatizou a mudança de paradigma na cobrança de créditos públicos: ‘Mais relevante do que a redução da litigiosidade e a recomposição ao erário, é a importante mudança de paradigma com a criação de uma nova cultura na cobrança do crédito público, que possibilita um olhar diferenciado, atento, empático e colaborativo, em uma relação dialógica com o devedor’.
Já a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Renata Pires de Carvalho, reforçou: ‘Essa mudança de visão na cobrança do crédito público, cujo prognóstico de sucesso seria baixo pelas vias tradicionais, propicia uma arrecadação mais eficiente sem que se inviabilize a atividade econômica do devedor’.
As equipes envolvidas incluem a Subprocuradoria de Cobrança e Recuperação de Créditos (Subcob), a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto à ANS (PFE/ANS), todas vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF). A atuação baseia-se na Lei nº 13.988/2020, Portaria Normativa AGU nº 130/2024 e Portaria PGF nº 333/2020.