ITALO NOGUEIRA
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS)
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), retirou nesta sexta-feira (27) seu voto no processo sobre novas eleições para governador no Rio de Janeiro e determinou, em liminar, a suspensão da realização do pleito indireto para o cargo.
A decisão foi apresentada na reclamação aberta pelo PSD-RJ no Supremo, pedindo a realização de eleições diretas. Zanin, relator do processo, determinou também que o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça e governador interino, permaneça no cargo até decisão da Corte sobre o tema.
Ao mesmo tempo, Zanin apresentou destaque na sessão virtual do processo que discutia as regras de eleições indiretas. A medida foi tomada horas depois dele ter acompanhado voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendia a realização de pleito pelo voto popular para definir o governador-tampão, até o fim de 2026.
O pedido interrompe a sessão virtual que tinha prazo para término na segunda-feira (30). Ainda não há data definida para o caso ser levado ao plenário físico.
As medidas foram tomadas, segundo Zanin, para que os dois processos sejam discutidos em conjunto.
A tese da eleição direta foi apresentada por Moraes depois que outros cinco ministros já haviam votado, debatendo apenas a lei que estabelecia as regras para eleições indiretas. Acompanharam a proposta Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino. O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único, entre os que votaram após Moraes, a não aderir à proposta, mas não apresentou sua posição sobre o tema.
Moraes considerou que a renúncia de Cláudio Castro (PL) foi uma manobra para evitar a eleição direta, que poderia ser determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em caso de cassação no julgamento em que o ex-governador foi condenado na terça-feira (24).
“Com a renúncia, praticada com nítido objetivo estratégico, pretendeu-se que o cargo de Governador do Rio de Janeiro fosse escolhido por eleição indireta, perante a Assembleia Legislativa, e não diretamente pela população do Estado do Rio de Janeiro, como seria normal, tanto por imposição da soberania popular e do princípio democrático, quanto pela circunstância de que a vacância, no caso, decorria de causa eleitoral”, escreveu o ministro.
Ele também votou para que, até a nova eleição, o governo estadual seja comandado pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça e atual governador interino.
A eleição direta é um pedido do partido de Eduardo Paes (PSD), pré-candidato ao governo estadual em outubro. Ele afirma que aceita concorrer para o mandato-tampão caso ele seja realizado com voto popular.
O julgamento foi interrompido quando já havia sido registrada unanimidade pelo voto secreto entre os deputados estaduais. Também havia ampla maioria (9 a 1) em favor do prazo reduzido de desincompatibilização para um dia após a dupla vacância dos cargos de governador e vice.
Em relação às regras para a realização de uma eleição indireta, todos ministros haviam concordado em estabelecer o voto secreto, a fim de evitar a influência do crime organizado na disputa na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). Neste ponto, todos haviam acompanhado o ministro Luiz Fux, relator do caso.
Ao defender o voto secreto, Fux contrariou precedentes do próprio STF. Ele declarou, porém, que o poder do crime organizado no estado exige a proteção do voto dos deputados.
“Reputo que essas considerações devem ganhar maior peso em um ambiente de proliferação da criminalidade organizada, como infelizmente sói ocorrer no estado do Rio de Janeiro, com a expansão de grupos de narcotraficantes e milícias armadas, inclusive com penetração no meio político”, escreveu o ministro.
Caso a eleição seja indireta, a avaliação na Alerj é de que o voto secreto favorece a candidatura de oposição, por permitir que infiéis da aliança do PL escolham outro nome.
Em relação ao prazo de desincompatibilização, oito ministros haviam acompanhado a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, que defendeu a manutenção da lei estadual, com previsão de um dia para saída dos cargos após a dupla vacância dos cargos de governador e vice.
Ela entendeu que o prazo de seis meses exigido na lei de inelegibilidade deve valer para pleitos já previstos no calendário eleitoral. “A redução do prazo de desincompatibilização pela lei estadual decorre da excepcionalidade da situação tratada e da ausência de previsibilidade quanto à realização do pleito.”
Fux defendeu o respeito à lei de inelegibilidade.