A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou a proibição de a TV Justiça transmitir sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores que envolvam o julgamento de processos penais e cíveis. A aprovação foi dada no momento em que um número considerável de deputados e senadores estão na mira da Lava Jato.O texto aprovado na sexta-feira segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se referendado no órgão, não precisará de votação no plenário. A versão do Projeto de Lei 7.004/2013 é a do relatório do deputado Silas Câmara (PRB-AM). O texto original (Projeto de Lei 8.977/1995) é assinado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP).No entendimento do autor da proposição, a transmissão ao vivo das sessões de julgamento é impeditiva do cumprimento dos preceitos jurídicos no Brasil, uma vez que "as entranhas da Justiça é que estão sendo mostradas com sensacionalismo exacerbado por parte de alguns ministros em particular".A Câmara escreve no relatório que "o projeto visa a impedir a exibição das sessões dos tribunais superiores de modo a preservar a imagem, a honra e a dignidade da pessoa humana".Aos que defendem o acesso aos julgamentos via TV Justiça, o próprio relator trata de informar: "Ocorre que esses militantes da mídia livre se esquecem que a garantia de um julgamento isento e imparcial é um direito humano, que se sobrepõe ao direito de informação, ou seja, o interesse público não pode ser maior do que o direito a um julgamento isento". ‘Covardia’. A contundência do relator também aparece no seguinte trecho: "O cidadão vem sendo condenado a priori e de maneira covarde pela superexposição na mídia, exposição esta que influencia, também, diretamente no resultado do julgamento per se, ao criar o que podemos chamar, ironicamente, de ‘afã condenatório’ por parte de membros do Poder Judiciário que tenham dificuldade em conter eventuais ‘arroubos’ de vaidade, provocados pela súbita notoriedade conferida pela mídia".O texto de Câmara prevê ainda que "qualquer pessoa que se sinta prejudicada por prática da concessionária de telecomunicações de TV a cabo poderá representar ao Executivo, independente de outras providências que venha a tomar nos âmbitos administrativo ou judicial". No entanto, o mesmo relatório isenta as mídias do Senado e da Câmara de qualquer tipo de cerceamento."Cumpre externar ainda que o mesmo potencial lesivo não se aplica para mídias da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, uma vez que a natureza de seus conflitos e confrontos é política e a transparência midiática visa a ampliar ao máximo a participação democrática da população nas decisões que impactam o conjunto da sociedade brasileira, o que não se aplica no caso de julgamentos de pessoas nos tribunais superiores e na Corte Máxima do País." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte: Estadao Conteudo