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Política & Poder

TSE nega pedido para suspender propaganda de Aécio

Arquivo Geral

16/10/2014 15h54

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois pedidos de liminar para suspender inserções televisivas veiculadas pela campanha presidencial do tucano Aécio Neves que ironizam o PT. As peças questionadas pela campanha à reeleição de Dilma Rousseff (PT) foram ao ar na segunda-feira e na terça-feira. As propagandas dos tucanos acusam o PT de apostar no medo para ganhar as eleições.

Nas inserções, dois atores falam ao ouvido de uma terceira atriz, que simula ser uma eleitora. “Eles só pensam nos ricos”, diz o ator, em um dos ouvidos da eleitora. “Eles vão acabar com os programas sociais”, afirma uma atriz, do outro lado. “Não vote no Aécio, não vote no Aécio”, diz o ator.

“É assim que o PT quer amedrontar você, com fofocas e boatos, mentiras. Mas, na verdade, quem tem medo são eles. Medo de perder a eleição, o poder, os privilégios. Medo que se investigue a corrupção na Petrobras ou as obras superfaturadas. Eles é que estão com medo, porque sabem que a mudança já começou”, afirma a eleitora, em uma fala diretamente para a câmera. Em seguida, um narrador diz: “A mudança é Aécio”.

O ministro Herman Benjamin, relator das duas ações no TSE, negou os pedidos para se conceder a liminar por entender que as demandas não são urgentes e que é preciso, primeiro, ouvir a defesa de Aécio. “Tenho que o espaço destinado à propaganda eleitoral é o locus apropriado para a discussão de propostas e a crítica de posturas políticas entre os contendores do processo eleitoral, especialmente em segundo turno, quando os candidatos rivais dispõem de igual tempo para veicular sua propaganda no rádio e na televisão”, afirmou o ministro do TSE. “Desse modo, parece mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir a liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais aprofundada no momento oportuno”, concluiu.

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    14/10/2014 11h42

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar para suspender programa do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, que nos dias 9 e 10 de outubro por suposta propaganda irregular. A coligação da presidente Dilma Rousseff (PT) havia questionado o uso do interior do museu Memorial JK. Pela legislação eleitoral, o uso de espaços públicos para se fazer campanha eleitoral é ilegal.

    O espaço foi usado na quarta-feira da semana passada para um encontro em que partidos fecharam o apoio à candidatura de Aécio Neves. Participaram do ato – que foi usado nas propagandas de Aécio – os candidatos a presidente derrotados no primeiro turno, Eduardo Jorge (PV), Pastor Everaldo (PSC), e o presidente do PPS, Roberto Freire, que se aliou à ex-candidata Marina Silva (PSB).

    A campanha de Dilma afirmou que o museu é considerado como espaço de interesse público, de acordo com um decreto de 1986 que dispõe sobre o tombamento do Memorial JK ao patrimônio cultural de Brasília. Eles disseram ainda que a sociedade é presidida por Anna Christina Kubitschek, neta do ex-presidente Juscelino Kubitschek.

    Em sua decisão de rejeitar o pedido de liminar, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo no TSE, afirmou que a coligação de Dilma contestou o uso, para fins políticos, do espaço controlado pela Sociedade Civil Memorial Juscelino Kubitschek com o argumento de que a entidade está autorizada, por lei, a receber verbas públicas mediante convênio. “Contudo, também assinalam tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, circunstância esta que, em tese – ao menos para este juízo de cognição sumária, afasta a incidência da norma apontada”, afirmou.

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