O Tribunal Superior Eleitoral marcou para esta terça-feira o julgamento de uma ação contra o candidato Flávio Bolsonaro pelo uso de inteligência artificial em vídeo de apoio gravado com avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, que aponta descumprimento das regras eleitorais sobre ferramentas digitais por caracterizar a peça como deep fake.
O vice-presidente da corte eleitoral, ministro André Mendonça, propôs que a restrição prevista na Resolução 23.732/2024 atinja apenas conteúdos com capacidade real de enganar o público sobre a autenticidade da gravação. Pelo entendimento do ministro, a proibição exige “grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade” e a intenção deliberada de induzir o cidadão a erro.
Com base nesses parâmetros, Mendonça determinou a retirada de circulação de um vídeo falso atribuído ao banqueiro Daniel Vorcaro, que relacionava Flávio Bolsonaro a irregularidades. As diretrizes propostas mantêm também o veto a materiais manipulados favoráveis que forjem apoios inexistentes com figuras públicas de destaque.
Produções geradas por computador que não tentem simular eventos reais ou que tragam aviso explícito sobre o uso da tecnologia se enquadram como conteúdos sintéticos autorizados. Essa classificação abrange peças em que o próprio avatar esclarece a simulação e materiais satíricos sem pretensão de realismo.