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Política & Poder

TSE declara Cláudio Castro inelegível até 2030 após maioria reconhecer abuso de poder

Corte eleitoral forma placar de 5 a 2 e aponta uso da máquina pública em contratações irregulares ligadas à reeleição

Redação Jornal de Brasília

24/03/2026 21h59

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Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu tornar inelegível até 2030 o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em julgamento concluído com placar de 5 votos a 2. A maioria da Corte entendeu que houve abuso de poder político e econômico em contratações realizadas durante o período eleitoral.

Além disso, a decisão também previa a cassação do mandato, medida que perdeu efeito prático após a renúncia apresentada pelo político na segunda-feira (23). Castro deixou o cargo com a intenção de disputar uma vaga no Senado pelo estado fluminense nas próximas eleições.

Segundo a acusação analisada pelos ministros, estruturas ligadas à Fundação Ceperj e à Universidade do Estado do Rio de Janeiro teriam sido utilizadas para a criação de milhares de cargos comissionados irregulares. Para a maioria do tribunal, essas contratações serviram para favorecer a campanha de reeleição do então governador em 2022.

Subtítulo: divergências no plenário

Em seu voto, a relatora destacou que o ex-chefe do Executivo teria desempenhado papel central no funcionamento do esquema. “Cláudio Castro, então governador do Rio e candidato à reeleição, aparece em posição central na arquitetura e execução do esquema ilícito. Utilizando-se das prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas, mas também as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou.

Por outro lado, os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça divergiram da maioria. Nunes Marques sustentou que não houve comprovação suficiente para aplicação da pena máxima. “Os elementos existentes não se traduzem em um grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa”, declarou.

Enquanto isso, Mendonça reconheceu indícios de irregularidades, mas considerou insuficientes as provas sobre a participação direta do ex-governador. “Não vislumbro prova suficiente para configurar a certeza jurídica, acima de qualquer dúvida razoável, acerca da responsabilidade direta ou mesmo indireta do governador e candidato à reeleição nas irregularidades praticadas na Fundação Ceperj e na Uerj”, registrou.

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