O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta quinta-feira (22/10) que os candidatos Lula e Flávio Bolsonaro podem divulgar seus próprios sigilos sem autorização judicial.
O entendimento foi publicado depois que os dois postulantes à Presidência enviaram petições à corte se comprometendo a abrir seus dados, desde que o adversário fizesse o mesmo.
Mendonça afirmou que os sigilos bancário, fiscal e telefônico têm a função de proteger o titular, que pode abrir mão desse direito quando quiser. Segundo ele, a legislação já permite a divulgação com o consentimento expresso do interessado.
O ministro acrescentou que extratos bancários podem ser obtidos diretamente nos bancos, as declarações de Imposto de Renda estão na Receita Federal e os registros telefônicos, nas operadoras. A decisão sobre o que e como divulgar, porém, é de cada candidato.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu Mendonça na decisão.
Ao final do documento, ele reafirmou a autorização para que Lula, Flávio Bolsonaro e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas petições divulguem voluntariamente seus respectivos dados.