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Política & Poder

Tribunal rejeita cautelar para impedir parcelamento de salários

Arquivo Geral

29/01/2015 20h07

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por três votos a um, rejeitou a medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público junto à corte, que solicitava que o DF se abstivesse de alterar a data do pagamento dos servidores públicos.

No julgamento realizado nesta quinta-feira (29), a relatora do caso, conselheira Anilcéia Machado, votou pela rejeição da cautelar e destacou em seu voto argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do DF de que a quitação escalonada dos salários é “medida extraordinária, adotada apenas enquanto durar a situação de excepcionalidade existente, cessando tão logo as finanças do Distrito Federal voltem a um estado de normalidade”.

Além disso, a conselheira afirmou que “não há que se falar em ilegalidade, tendo em vista que nenhum ato formal foi praticado, havendo apenas informação do governo sobre a possibilidade de parcelamento, caso não haja recurso financeiro para efetuar o pagamento na data determinada em lei”.

Ao citar trecho das justificativas apresentadas pelo DF, a conselheira destacou que “não há ato jurídico que tenha determinado a alteração na data de vencimento da folha de pagamento. O que ocorreu foi um anúncio de forma bastante responsável pela equipe econômica do governo a fim de alertar os servidores do Poder Executivo local sobre a impossibilidade financeira de se arcar com todo o pagamento da folha de janeiro até o quinto dia útil de fevereiro”.

Seguiram o voto da relatora os conselheiros Paulo Tadeu e Inácio Magalhães Filho, ficando vencido o voto do conselheiro Manoel Neto.

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