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Política & Poder

Tribunal confirma exclusão de Regina Duarte de ação por apologia da tortura

Filha de José Jobim, morto pelo regime militar, cobrava da atriz R$ 70 mil de danos morais

FolhaPress

13/04/2022 17h39

Foto: Reprodução

MÔNICA BERGAMO
SÃO PAULO, SP

A 8ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) confirmou a exclusão da atriz e ex-secretária de Cultura Regina Duarte de ação de reparação de danos morais movida pela filha de José Jobim, diplomata morto pelo regime militar. A União segue como ré no caso.

O processo foi ajuizado pela jornalista e advogada Lygia Jobim após Duarte afirmar, em entrevista à CNN Brasil, que “sempre houve tortura” e que discutir os casos de violência nos governos militares seria “olhar para trás”. A autora pedia R$ 70 mil de indenização da ex-secretária e da União, além da obrigação de retratação pública.

Em julho de 2020, a juíza federal Maria Carvalho retirou a atriz do polo passivo por entender que, segundo a Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado. A decisão foi confirmada pelos desembargadores da 8ª Turma em sessão do dia 23 de março deste ano.

Advogado de Jobim, Carlos Nicodemos diz à reportagem que recebeu a decisão de forma consternada: “A fala da Regina Duarte traduz um pensamento individual, de foro íntimo, não vinculado às atribuições que ela tinha na condição de secretária”.

Ele afirma que tentará reverter a decisão durante o curso do processo na primeira instância, buscando convencer o juiz de sua tese por meio da oitiva de testemunhas e provas documentais.

Nicodemos diz, ainda, que comunicará o caso à relatoria da ONU (Organização das Nações Unidas) de Memória, Verdade e Justiça.

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