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Política & Poder

TRF4 assegura pagamento integral de multa em fraude no INSS

Tribunal acolhe embargos da AGU para diferenciar ressarcimento de prejuízo de sanção punitiva em caso de improbidade administrativa envolvendo benefícios previdenciários.

Redação Jornal de Brasília

27/01/2026 19h25

inss

Foto: Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação de improbidade administrativa contra um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e intermediários envolvidos em fraudes na concessão de benefícios previdenciários.

A decisão ajusta acórdão anterior para garantir o pagamento integral da multa civil, independentemente de devoluções administrativas realizadas. O caso, proposto pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa o INSS, discute a concessão fraudulenta de benefícios que causou prejuízo de R$ 600 mil aos cofres públicos, valor atualizado até novembro de 2014.

Nos embargos, a AGU apontou contradição na decisão inicial, que permitia que devoluções pelos segurados afetassem não só o ressarcimento do dano, mas também a multa civil. Segundo a PRF4, essa interpretação equipara indevidamente a recomposição do prejuízo, de natureza reparatória, à multa, que tem caráter sancionatório e punitivo.

O TRF4 acatou os argumentos e esclareceu que as devoluções servem apenas para recompor o erário, sem impactar a multa, fixada em montante equivalente ao dano apurado. O valor final da sanção será definido na fase de cumprimento de sentença.

A coordenadora do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, comentou a decisão: “O tribunal agiu com acerto ao reconhecer que a multa sancionatória tem natureza distinta do ressarcimento ao erário. Com isso, garante-se que o infrator responda integralmente pelo dano perpetrado”.

Processo de referência: 5003448-68.2015.4.04.7000.

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