A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que tentava reabrir a ação penal do sítio de Atibaia, desdobramento da operação Lava Jato. A tentativa buscava reativar o processo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros réus, mas os desembargadores mantiveram a decisão de encerramento da ação.
O caso foi originalmente anulado em abril de 2021 por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a Corte declarar, por 7 votos a 4, a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá. Gilmar estendeu os efeitos dessa decisão para outros processos envolvendo Lula, incluindo o do sítio de Atibaia. Os autos foram então transferidos à Justiça Federal do Distrito Federal.
Na nova jurisdição, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves rejeitou parte da denúncia apresentada pelo MPF e extinguiu a punibilidade de outros réus. No caso de Lula, a magistrada reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, considerando que o presidente tem mais de 70 anos, o que reduz pela metade o prazo prescricional, conforme prevê o artigo 115 do Código Penal.
O MPF recorreu da decisão e informou que a Procuradoria-Geral da República ingressou com agravo regimental no STF para questionar se a nulidade determinada por Gilmar Mendes também invalida as provas da denúncia no caso do sítio. Os procuradores pediram a suspensão do processo até que o Supremo analise esse recurso.
A relatora do caso no TRF-1, desembargadora Solange Salgado da Silva, rejeitou o pedido. Ela destacou que o agravo em tramitação no STF não tem efeito suspensivo, e que apenas a Suprema Corte poderia ordenar a paralisação da ação. “A decisão proferida no Habeas Corpus 164.493/PR, que declarou a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro, e anulou de modo absoluto todas as decisões proferidas por aquele magistrado, e que foi estendida à presente ação penal por meio de decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, é de observância obrigatória”, afirmou.