Bruna Torres
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A aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), aprovada este ano, tem causado diferentes interpretações entre os tribunais regionais eleitorais. Esta situação deixa os postulantes de todo o País, que têm algum processo na Justiça Eleitoral, incertos sobre o futuro de suas candidaturas. Embora o Tribunal Superior Eleitoral tenha afirmado que a Lei vale para estas eleições – estabelecendo a inelegibilidade a candidatos condenados ou que renunciaram de cargos eletivos para não serem punidos –, alguns tribunais resolveram não aplicá-la, enquanto outros a utilizam para julgar os candidatos.
No entendimento do juiz de direito Márlon Reis, um dos relatores da Lei da Ficha Limpa, é normal que aconteçam divergências, pois ainda é a primeira aplicação. Porém, para ele, o que mais chama a atenção são as decisões de alguns TREs, como o do Maranhão, que resolveu ignorar a Ficha Limpa.
“É uma decisão absurda e um erro primário. O Supremo (Tribunal Federal) está certíssimo e a lei deve ser aplicada ainda este ano. A Lei da Ficha Limpa é constitucional e se aplica imediatamente”, diz Márlon, que também é presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais.
Acrescenta que a inelegibilidade é analisada desde 1990, quando foi sancionada a Lei Complementar 64 – que trata de casos do impedimento de disputar eleições e prazos de cassação.
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