Menu
Política & Poder

TRE-DF nega liminar a Roriz para suspensão de trechos da propaganda eleitoral

Arquivo Geral

29/08/2010 15h59

A juíza Nilsoni de Freitas Custódio negou hoje (29) pedido de liminar feito por Joaquim Roriz, candidato da Coligação Esperança Renovada ao governo do Distrito Federal, que pretendia suspender trechos veiculados na campanha, no Rádio e TV, da Coligação Novo Caminho.

 

O objetivo de Roriz era evitar a veiculação dos seguintes trechos: “Atenção eleitor do DF. O Ministério Público Eleitoral, no uso de suas atribuições, emitiu parecer negando o registro da candidatura de Joaquim Roriz. A renúncia de Roriz ao cargo de senador buscou burlar a Constituição, escapando da cassação. O candidato está inelegível, de acordo com a lei complementar 64 de 1990”. Os dizeres foram veiculados no dia 27 de agosto último.

 

A juíza eleitoral, ao negar o pedido liminar, entendeu que: “Embora plausíveis alguns dos argumentos suscitados na presente representação não vislumbro risco de lesão grave ou de difícil reparação à candidatura do representante, uma vez que ao candidato Joaquim Domingos Roriz foi concedido direito de resposta, com recurso, na Representação de nº 2662-84.2010.6.07.0000 que lhe permite esclarecer a realidade de sua situação processual no que tange ao registro de sua candidatura negada pelo TRE-DF”.

 

Na representação citada, no dia 26 de agosto, a juíza determinou supressão de trecho da propaganda da Coligação de Agnelo. E, concedeu a Roriz direito de resposta “quanto aos fatos qualificados inverídico e ofensivo, pelo tempo de 1 (um) minuto, para cada inserção da matéria ocorrida, nos horários destinados à representada (Coligação Novo Caminho) para a propaganda eleitoral gratuita”.

 

Para tentar suspender os efeitos da decisão monocrática, a Novo Caminho entrou com Recurso Eleitoral, a fim de que a questão seja julgada pela Corte eleitoral. Além disso, entraram com Ação Cautelar para que sejam suspensos os efeitos da decisão da juíza, para evitar prejuízos que consideram irreversíveis em razão do direito de resposta concedido. Esse processo encontra-se com o juiz eleitoral Josaphá Francisco dos Santos.

 

Ainda quanto à decisão de hoje, ela tem os mesmos fundamentos de outra decisão que negou liminar, ontem, a Joaquim Roriz, que havia entrado com pedido, no mesmo sentido: para suspender a veiculação dos dizeres da Coligação Novo Caminho. Na decisão deste domingo, a magistrada, inclusive, faz menção ao fato: “Releva salientar que o representado ofereceu em desfavor da Coligação Novo Caminho a Representação 2741-63.2010.6.07.0000 alicerçada na mesma propaganda”, explicou, ao concluir que a única distinção entre os pedidos realizados diz respeito à data de veiculação da propaganda veiculada.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado