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Política & Poder

TRE-DF finaliza julgamento de pedidos de registro de candidaturas

Arquivo Geral

02/09/2010 12h53

 

O Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde de hoje (1°/9) 30 processos. Fazem parte do número os nove pedidos de registro de candidaturas que ainda restavam para serem julgados. Quatro candidaturas foram indeferidas nesta quarta-feira.

 

Aos nove pedidos de registro, foi acrescentado o julgamento do registro de Rosirene Siqueira Sena, que foi novamente a julgamento depois do relator, Desembargador Hilton Queiroz, ter aberto prazo para que ela apresentasse defesa. Com isso, dez pedidos de registro foram julgados. Os pedidos de registro começaram a ser julgados em 26 de julho.

 

Além disso, outros processos foram apreciados pela Corte. Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal pela Coligação Esperança Renovada, teve pedido de direito de resposta contra a editora Abril – e a Revista Veja – indeferido. O relator do processo, juiz Josaphá Francisco dos Santos, havia negado o pedido em decisão monocrática. Hoje, a decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte.

 

Outro processo decidido foi uma Petição impetrada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra o Partido dos Trabalhadores (PT). A petição foi protocolada em 2005, apresentava denúncia visando a apuração de irregularidades concernentes à origem de recursos não mencionados ou esclarecidos na contabilidade do Partido. Segundo o relator, tratava-se de supostas denúncias relativas ao chamado “Mensalão”. No entanto, ao julgar o mérito do processo, o relator avaliou que não foram apresentados elementos para sustentar a denúncia e determinou o arquivamento, no que foi seguido pelos demais julgadores.

 

Na mesma sessão, o juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto foi relator de dois recursos decorrentes de duas multas aplicadas. Ambas foram mantidas, com os recursos sendo negados à unanimidade. No primeiro caso, foi mantida multa no valor de R$ 53.200,00 em desfavor do candidato a Deputado Distrital, Pedro Marcos Dias, conhecido como Pedro do Ovo. Ele foi punido por ter colocado em Blog resultado de pesquisa eleitoral “independente”. O procedimento é vedado pelo Artigo 33, parágrafo 4º da Lei das Eleições (9504/97).

 

O dispositivo tem a seguinte redação: “A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.” No outro julgamento, foi mantida multa aplicada ao candidato Agaciel Maia, em razão de propaganda eleitoral irregular. O valor arbitrado foi de R$ 2 mil.

 

Confira a lista de candidaturas com pedido negado pelo TRE-DF

 

 

 

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