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Política & Poder

Transparência nega pedido e Skanska não poderá participar licitações

Agência Estado

04/08/2016 18h02

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) negou nesta quinta-feira, 4, um pedido de reconsideração da empresa Skanska Brasil Ltda., solicitado em razão da declaração de inidoneidade aplicada pela Pasta há quase dois meses. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, mantém integralmente os efeitos da punição, impedindo-a de licitar e contratar com a administração pública. As informações foram divulgadas no site do Ministério da Transparência.

O pedido de reconsideração está previsto no Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) no Poder Executivo Federal. De acordo com a norma, a empresa punida teve o prazo de dez dias para recorrer da decisão que declarou sua inidoneidade. Após nova análise, a autoridade máxima do órgão que instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) manteve a sanção imposta.

No dia 9 de junho, o Ministério da Transparência declarou inidônea a empresa Skanska. A decisão concluiu o processo instaurado, em março de 2015, em virtude da Operação Lava Jato. Com a punição, a construtora fica proibida de celebrar novos contratos e de participar de novas licitações com a Administração Pública por, pelo menos, dois anos.
Fonte: Estadao Conteudo

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    Transparência nega pedido e Skanska não poderá participar licitações

    Agência Estado

    04/08/2016 17h03

    O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) negou nesta quinta-feira, 4, um pedido de reconsideração da empresa Skanska Brasil Ltda., solicitado em razão da declaração de inidoneidade aplicada pela Pasta há quase dois meses. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, mantém integralmente os efeitos da punição, impedindo-a de licitar e contratar com a administração pública. As informações foram divulgadas no site do Ministério da Transparência.

    O pedido de reconsideração está previsto no Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) no Poder Executivo Federal. De acordo com a norma, a empresa punida teve o prazo de dez dias para recorrer da decisão que declarou sua inidoneidade. Após nova análise, a autoridade máxima do órgão que instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) manteve a sanção imposta.

    No dia 9 de junho, o Ministério da Transparência declarou inidônea a empresa Skanska. A decisão concluiu o processo instaurado, em março de 2015, em virtude da Operação Lava Jato. Com a punição, a construtora fica proibida de celebrar novos contratos e de participar de novas licitações com a Administração Pública por, pelo menos, dois anos.
    Fonte: Estadao Conteudo

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