O Ministério Público questionou a lei publicada pelo GDF que permite realocação de recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e da Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP). Segundo a ação, já existiria uma lei federal que prevê o reaproveitamento de verbas no ano seguinte, em caso de superávit.

O Jornal de Brasília mostrou na última quarta-feira que o governo decidiu transferir quase R$ 25 milhões da FAC e do FAP, com a justificativa de que a intervenção nas empresas de ônibus provocou gastos emergenciais no mês de dezembro. Com isso, as verbas destinadas ao pagamento de benefícios como auxílio-transporte e auxílio-refeição foram prejudicadas. O GDF afirmou que não houve prejuízo aos fundos, já que os recursos seriam “sobras” do ano anterior.
Recurso de fundos
A lei complementar 872, de autoria do GDF e aprovada pela Câmara Legislativa no dia 27 de novembro do ano passado, também contraria à legislação vigente, segundo o Ministério Público. A aplicação da verba dos fundos é regulamentada por lei federal de 1964. Prevê-se que “o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo”, conforme o artigo 73.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio Suxberger, do Ministério Público do DF, a lei é inconstitucional, além de atrapalhar o funcionamento adequado dos fundos. “Eles não funcionam como outros órgãos do governo, como uma secretaria ou uma administração, por exemplo. O fundo tem uma liberdade maior para trabalhar e para conseguir financiar alguma coisa, precisa juntar recursos. ”, explicou.
Também foi pedida pelo MPDF uma medida cautelar, para que o Tribunal de Justiça suspenda a lei até que se julgue a inconstitucionalidade. O argumento é que a norma trará prejuízos aos fundos, já que os recursos serão transferidos ao Tesouro, impossibilitando a aplicação em projetos.
Fórum reage
Segundo o coordenador do Fórum de Cultura do Distrito Federal, Rênio Quintas, antes da publicação da lei já existia grande dificuldade de conseguir recursos para projetos, por conta da escassez de recursos. Segundo levantamento próprio do Fórum, o FAC possui orçamento anual de R$ 60 milhões. “Quem tenta conseguir financiamento, apesar de ser um processo burocrático, acaba conseguindo a aprovação. O problema é que os recursos dificilmente são liberados. Existe esse cálculo de 0,3% da receita corrente líquida para ser destinado ao fundo, mas isso costuma ser utilizado como garantia para empréstimos nos bancos”, criticou.
A Secretaria de Comunicação do GDF se limitou a dizer que a Procuradoria não foi notificada.
Wasny pede nova fórmula
O presidente da Câmara, deputado Wasny de Roure (PT), acredita que a ação do Ministério Público pode trazer uma discussão importante, sobre a concentração de recursos nos fundos. “Essas verbas nem sempre atendem interesse público. O que tem que ser visto é como o dinheiro vem sendo utilizado ao longo dos anos e se é interessante ver o dinheiro acumulando nesses fundos. Talvez seja melhor discutir uma nova fórmula para essa questão”, afirmou.
Para a deputada Celina Leão (PDT), falta debate sobre os projetos apresentados pelo Executivo, devido à numerosa base de apoio ao Buriti, que conta com 21 deputados. “Se temos lei federal que fala o contrário, não se pode desobedecer. É um problema sério, porque quando o governo quer, ele faz e pronto, mesmo sendo inconstitucional”, disse.
A deputada também vê a ação do governo como má-fé, porque também no ano passado foi aprovada uma emenda à Lei Orgânica que aumentou a destinação de recursos para o Fundo de Apoio à Pesquisa, de 0,5 % para 2% do orçamento. “Vejo isso como uma manobra, justamente para poder se aproveitar desses recursos”.
Distorção que marca
A Câmara Legislativa ainda convive com o fardo de ser conhecida por aprovar leis inconstitucionais.
Entre os anos de 2010 e 2012, houve diminuição: o número de medidas invalidadas, que chegou a 68, baixou para 33.
Ainda assim, questionamentos do Ministério Público continuam frequentes e dispositivos aprovados pela Casa acabam invalidados.