O ministro José Dias Toffoli pediu vistas no julgamento do candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, do PSC, na tarde desta quarta-feira (22) em sessão realizada no Supremo Tribunal Federal. A decisão foi adiada para quinta-feira (24) às 14h30.
O pedido de vista é configurado pela suspensão da decisão para que os ministros possam apreciar novamente a questão em debate, antes de proferir definitivamente um parecer sobre o caso. A votação de hoje foi referente ao recurso extraordinário interposto pelo candidato Joaquim Roriz, após ter tido sua candidatura impugnada, por 6×1 votos, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entendimento da Justiça Eleitoral, Roriz se enquadra no que prevê a Lei da Ficha Limpa, no ponto em que considera inelegível aquele que renuncia ao mandato para evitar a cassação. De acordo com a norma, a inelegibilidade se mantém pelo tempo que faltar para cumprir o mandato para o qual o político foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
Roriz renunciou em 2007 ao mandato de senador da República, e o mandato terminaria apenas em 2015.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa de Roriz sustentou que o TSE não poderia ter se baseado na Lei da Ficha Limpa para negar seu registro, uma vez que a lei não se aplicaria às eleições 2010. A impugnação de Roriz fere o artigo 16 da Constituição, que explica que a lei só deveria valer a partir do ano seguinte, no caso, nas eleições de 2014.
Além disso, a defesa sustentou que a renúncia ao mandato parlamentar é um ato jurídico perfeito e também protegido pela Constituição Federal, por isso, não poderia ser causa de inelegibilidade.
Em outro ponto, a defesa argumentou que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade.
Por fim, foi defendido pelos advogados de Roriz que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Ainda durante a votação desta tarde, os ministros do Superior Tribunal Federal anunciaram que a decisão sobre o caso de Roriz servirá como referência para a avaliação de todos os outros candidatos, os quais as candidaturas estejam sendo questionadas pela Lei da Ficha Limpa.