O ex-presidente do Senado Federal, José Renan Vasconcelos Calheiros, perdeu a ação de reparação de danos ajuizada contra o jornalista Ricardo Noblat, na qual pedia R$ 350 mil de indenização a título de danos morais. A 4ª Turma Cível do TJDFT negou o recurso interposto pelo senador contra a sentença da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu o pedido em 1ª Instância. A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso ao TJDFT.
Renan Calheiros alegou no processo que Ricardo Noblat, por meio do seu blog na internet, maculou injustamente sua honra, com matérias sarcásticas, incorrendo nos crimes de calúnia, injúria e difamação. No blog, além de chamar o então presidente do senado de “corrupto, patife e covarde”, o jornalista escreveu que Renan mentiu em discurso proferido no Senado, omitiu bens à Receita Federal, usou um laranja para compra de veículos de comunicação, simulou tomada de empréstimos, beneficiou empresa de lobista. Por estar o referido blog hospedado no portal O Globo, segundo o senador o conteúdo nele constante tem caráter jornalístico e por esse motivo estaria sujeito à Lei de Imprensa. As informações são do site do TJDFT.
Ao contestar a ação, Noblat afirmou que o verdadeiro intuito do requerente era perseguir a imprensa e conseguir uma sentença judicial para exibir à sociedade como prova de que a opinião pública se equivocara em relação aos seus atos. Segundo ele, todos os fatos narrados foram amplamente divulgados por toda imprensa nacional e constam do relatório da Polícia Federal, cuja cópia foi juntada aos presentes autos na fase de produção de provas.