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Política & Poder

Testemunha de defesa de Cunha diz que seu depoimento pode ser comprometido

Arquivo Geral

11/05/2016 18h19

A primeira testemunha de defesa do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no Conselho de Ética, começou o seu depoimento nesta quarta-feira, 11, declarando que o juramento prometendo dizer a verdade poderia ser comprometido por ainda ser advogado do peemedebista em outros casos. “Não posso me referir a fatos cobertos pelo sigilo profissional e que isso tem precedência sobre dizer a verdade ou mentira”, afirmou. O depoente indicado por Cunha, Reginaldo Oscar de Castro, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi transformado em “informante” para que a oitiva pudesse ter sequência.

A diferença de informante para testemunha é que o primeiro não precisa fazer um juramento. Para o líder da Rede, Alessandro Molon (RJ), que não quis fazer questionamentos ao advogado, a alteração representa que o depoimento não é necessariamente verdadeiro. Entre os questionamentos que geraram polêmica, estava o do líder do PSOL, Ivan Valente (SP), que perguntou qual era a origem dos honorários de Castro para os serviços à Cunha. Ele respondeu que só receberia remuneração caso o peemedebista fosse absolvido e que cobraria apenas “uma garrafa de vinho”. Ele ironizou dizendo que gosta de trabalhar com controvérsia. “Quanto mais odiado, melhor”.

A representação no Conselho que pede a cassação de Cunha, apresentada pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade, acusa o presidente afastado de ter mentido à CPI da Petrobras sobre ter contas no exterior em seu nome. Questionado se o peemedebista possui patrimônio fora do Brasil, Castro negou. Ele usou a mesma justificativa da defesa, que alega que Cunha não mentiu à CPI, pois se tratava de um truste do qual ele é “usufrutuário”, e que não era necessário declarar isso à Receita Federal. Castro admitiu ter conhecimento de que a mulher de Cunha fez movimentações em cartão de crédito com base no truste, do qual é beneficiária.

“O truste é criado com doação de valores, que deixam de ser de pessoas para ser de propriedade do truste, que tem obrigações específicas determinadas em contrato, como custear despesas da família do beneficiado”, continuou. Por isso, de acordo com Castro, o saldo não pode ser declarado como de propriedade de uma determinada pessoa. “Se fosse no Brasil, a doação precisaria ser declarada, mas não é o caso.” O informante da defesa usou o seu discurso para criticar os bancos da Suíça, insinuando que eles “não são sérios” e teriam acusado Cunha para reter o dinheiro no País. “Até hoje têm lá contas de nazistas e de ditadores do mundo todo.”

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