Está em curso no Tribunal de Contas do DF, desde o ano passado, uma auditoria que investiga a regularidade dos pagamentos realizados a servidores ativos, inativos e pensionistas lotados na Procuradoria-Geral e na Defensoria Pública do DF. O relatório propõe uma série de medidas, incluindo até o ressarcimento de valores pagos indevidamente a servidores e pensionistas.
O processo ainda corre no Tribunal e está em fase de contraditório, em que as partes são ouvidas – incluindo servidores com rendimentos ou acúmulo de cargos irregulares que são citados nominalmente na auditoria – para que a Corte tome uma decisão. O valor examinado pelos técnicos do Tribunal é de R$ 127.762.331,77.
Os técnicos do Tribunal de Contas questionam, entre outras irregularidades, pagamentos de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), a aplicação do teto constitucional federal, sem previsão legal, nas remunerações de servidores, incluindo os que acumulam cargos e funções em órgãos públicos.
Entre as proposições elaboradas por técnicos do Tribunal de Contas do DF, está a apuração dos pagamentos indevidos e até o ressarcimento aos cofres públicos. A Corte pede esclarecimentos pormenorizados sobre pagamentos efetuados e aplicação do teto constitucional federal.
Teto constitucional
Um estudo elaborado por técnicos da Câmara Legislativa apontou que o Executivo local gasta R$ 25 milhões com o pagamento do teto federal a servidores locais. Um despacho assinado pelo ex-governador Agnelo Queiroz, em 2014, vinculou o teto salarial de procuradores e defensores para o de ministro do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 33,7 mil – e não de R$ 30,4 mil, como os demais servidores. Para os outros, a remuneração máxima é baseada no salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Jornada sem controle de ponto
Em um dos relatórios da auditoria de regularidade na Procuradoria-Geral e na Defensoria Pública do DF, o corpo técnico do Tribunal de Contas aponta que os dois órgãos não dispõem de comprovação da frequência dos procuradores e defensores, “visto que não estão submetidos ao controle de folha de ponto ou outros meios eletrônicos”.
Os auditores do Tribunal consideram que a natureza das funções destas carreiras afasta o controle rigoroso de presença, mas esta prerrogativa “não isenta a fiscalização sobre a jornada de trabalho dos servidores”.
Ressarcimento ao erário
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do DF informou que foi devidamente notificada da auditoria em curso no Tribunal de Contas e já adotou todas as providências para corrigir as falhas apontadas pelo relatório.
“Nos casos em que se verificou o pagamento de valores indevidamente, a folha foi alterada e aberto o processo administrativo para o ressarcimento dos valores”, diz o texto encaminhado pela Procuradoria.
Em relação a outros pontos tratados no processo, a Procuradoria informou que apresentou defesa “por entender que não há qualquer equívoco nos lançamentos da folha”.
A Defensoria Pública informou, também por meio de nota, que apresentou todas as informações requisitadas pelo Tribunal de Contas do DF, esclarecendo que aguarda o pronunciamento da Corte a respeito de todas as questões apontadas pela auditoria.