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Política & Poder

Supremo cogita manter julgamento do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima na corte

Arquivo Geral

05/11/2007 0h00

Um pedido de vista da ministra Carmem Lúcia suspendeu hoje o julgamento de uma questão de ordem, case apresentada pelo ministro  Joaquim Barbosa, ask que pode, remedy se aprovada, permitir ao Supremo Tribunal Federal (STF) dar continuidade ao julgamento da ação penal contra o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB). A ação tramita no STF desde 1995. Cunha Lima renunciou ao mandato na semana passada, às vésperas de ser julgado pelo Supremo por tentativa de homicídio. Assim, em tese, Cunha Lima perdeu o foro privilegiado e seria julgado pela Justiça comum.

O ministro Joaquim Barbosa, que era relator do processo, invocou na questão de ordem o Parágrafo 4° do Artigo 55 da Constituição Federal, pelo quala renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos desse artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais.” Como o dispositivo determina que a Câmara dos Deputados tem competência para julgar processos por quebra de decoro parlamentar, mesmo em caso de renúncia, Barbosa acredita que, por analogia, a mesma regra poderia ser aplicada a processos contra parlamentares em curso no Supremo.

Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à tese de Barbosa os ministros Eros Grau, Ayres Brito e Cezar Peluso, no sentido do prosseguimento da ação penal contra Cunha Lima no Supremo.  Peluso disse que a renúncia teria caracterizado “fraude” e “abuso de direito”.Ronaldo Cunha Lima é acusado de ter disparado, em 1993, dois tiros no ex-governador  da Paraíba Tarcísio Buriti, seu adversário político.

O crime ocorreu em um restaurante, mas Cunha Lima nega ter premeditado o ato. Ao renunciar na semana passada ao mandato de deputado federal, Cunha Lima disse que o fazia para que o povo da Paraíba o julgasse. No dia da renúncia (30 de outubro), o ministro Joaquim  Barbosa já havia classificado a atitude de Cunha Lima de “escândalo à justiça brasileira”.

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