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Política & Poder

Subprocurador aciona TCU, que pode ampliar prazo de inelegibilidade de Bolsonaro

O TCU pode pedir o ressarcimento dos valores gastos na reunião ou abrir um procedimento administrativo que pode resultar na inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos

Redação Jornal de Brasília

04/07/2023 9h05

Foto: MAURO PIMENTELAFP

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu à Corte um levantamento sobre os gastos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na reunião com embaixadores em julho de 2022. O encontro gerou um processo que levou à inelegibilidade de Bolsonaro até 2030, conforme julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluído na sexta-feira passada, 30.

O corregedor do TSE, Benedito Gonçalves, determinou o compartilhamento da decisão com o TCU “devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira”.

Procedimento

O TCU pode pedir o ressarcimento dos valores gastos na reunião ou abrir um procedimento administrativo que pode resultar na inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. Se for o caso, o ex-presidente pode ser impedido de se candidatar para além de 2031, porque o período começa a contar a partir da data da decisão. Pelo julgamento do TSE, o período começa a contar a partir das eleições do ano passado.

Custo

Na representação enviada à Corte de Contas nesta segunda, 3, o subprocurador Lucas Furtado pede a apuração do dano ao erário com o uso da estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para a transmissão da reunião e da estrutura do governo e os gastos com a organização do evento.

“Considerando o abuso de poder político e o uso indevido de meios de comunicação já decididos pelo TSE no que se refere à reunião do ex-presidente da República com embaixadores, deve ser realizada apuração sobre todos os custos que envolveram o mencionado evento”, assinala Furtado.

Em seu voto, Benedito Gonçalves recomendou também à Procuradoria-Geral da República a “análise de eventuais providências na esfera penal”.

Estadão Conteúdo

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