Por maioria dos votos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os chamados Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos e afastou a prescrição dos pedidos de indenização relacionados ao caso.
O processo trata de um massacre ocorrido em São Paulo, em maio de 2006, que deixou pelo menos 545 mortos. Segundo a reportagem, muitas dessas mortes apresentavam indícios de execução.
No julgamento realizado nesta terça-feira (12), os ministros seguiram o voto do relator, Teodoro Santos, que considerou que, por se tratar de violação de direitos humanos, devem prevalecer as regras de tratados internacionais que impedem a aplicação da prescrição. Com isso, o colegiado entendeu que ainda há tempo para que o Estado brasileiro possa ser condenado a indenizar as vítimas ou seus familiares.
A ação foi proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo e, com a decisão do STJ, retorna agora ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde será julgado o mérito da ação civil pública que pede a responsabilização do Estado pelo episódio.
Para a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, que atuam no processo como amici curiae, a decisão representa um marco jurídico ao afirmar que a responsabilização civil do Estado por essas violações é imprescritível. Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, afirmou que se trata de um julgamento histórico e destacou que a maioria dos ministros reconheceu os Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos também no período democrático.
Os Crimes de Maio foram uma série de ataques atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC), seguida por uma grande retaliação policial, que resultou em mais de 500 mortos em todo o estado de São Paulo. O episódio completou 20 anos em maio passado.