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Política & Poder

STJ mantém decisão e anula trecho de delação sob risco de efeito cascata em operação

Por unanimidade, os ministros da turma decidiram derrubar um pedaço da colaboração de um advogado que usava seu escritório como fachada para operações irregulares

Redação Jornal de Brasília

07/10/2025 18h13

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Crédito: Gustavo Lima/STJ

JOSÉ MARQUES
FOLHAPRESS

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, nesta terça-feira (7), decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que anulou trecho de uma delação premiada que forneceu subsídios para a Descarte, uma das maiores operações contra lavagem de dinheiro e sonegação de tributos no Brasil.


Por unanimidade, os ministros da turma decidiram derrubar um pedaço da colaboração de um advogado que usava seu escritório como fachada para operações irregulares. O relator já tinha decidido nesse sentido em julho, e colocou a sua decisão para avaliação do colegiado.


No julgamento, Reynaldo disse que a decisão vale apenas para um caso específico e não para todas as ações que tratam da delação. No entanto, ela abre caminho para expandir esse entendimento a uma série de outras ações.


A delação é parte fundamental da operação Descarte, que foi iniciada em 2018 e investigou suspeita de corrupção e outras irregularidades envolvendo grandes empresas, executivos de bancos, advogados, integrantes da Receita Federal, operadores de partidos políticos e ex-membros do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).


Os desdobramentos da Descarte incluem suspeitas de fraude em contratos com empresas que tratam lixo, companhias de energia e de turismo, além de conexões que chegam até a casos da CPI da Covid.


Nos últimos meses, empresários do ramo de equipamentos médicos se tornaram réus em ações relacionadas à investigação.


Depois da decisão de Reynaldo em julho, outros réus delatados passaram a tentar derrubar suas ações na Justiça Federal de São Paulo.


Além dele, votaram para manter a decisão os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas.


Eles acataram argumentos da defesa de Marco Antônio Carbonari, empresário investigado em diversos escândalos.


A defesa de Carbonari afirma que delação do advogado quebra o sigilo da advocacia, embora tanto o Ministério Público como os delatores afirmem que a colaboração trate de serviços prestados que não tinham relação com atividades advocatícias e eram apenas operações irregulares de lavagem e sonegação.


A delação questionada é a do advogado e cantor Luiz Carlos D’Afonseca Claro, também conhecido como Lulli Chiaro, e de seu filho Gabriel.


O escritório dos Claros, aponta a colaboração, firmava falsos contratos de advocacia ou, no caso em questão, de falsa compra e venda de mercadorias, para operar negócios ilícitos.


O trecho anulado pelo STJ trata de contrato dos Claros com uma empresa de Carbonari que, segundo os delatores, tinha o objetivo de cometer irregularidades como lavagem de dinheiro.


No julgamento desta terça, o advogado de Carbonari, Gustavo Teixeira, disse que Luiz Claro prestou serviços legítimos de advocacia ao seu cliente, e ganhou causas relativas a ICMS no Tribunal de Justiça de São Paulo. Por isso, ele não poderia ter delatado o empresário.


O ministro Reynaldo, então, afirmou que havia uma contratação de serviços advocatícios anterior a eventuais ilícitos, e que as condutas irregulares só aconteceram “quando a relação de advogado e cliente se tornou de maior confiança”.


Essa relação anterior foi usada como justificativa para anular o trecho da delação.


Segundo o ministro, a decisão é baseada em precedentes do próprio STJ e também do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).


Procurados, os advogados dos Claros , Danyelle Galvão e Ortélio Marrero, disseram que a defesa “reitera todos os compromissos firmados quando do acordo da colaboração premiada”.

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