Cristiane Gercina
Folhapress
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (8) o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A análise é considerada decisiva e pode definir os rumos finais do tema, aguardado por aposentados que buscam uma solução definitiva para o caso.
O plenário virtual volta a discutir um recurso no tema 1.102, que tenta esclarecer os efeitos da decisão responsável por derrubar a tese em 2024. A análise está prevista para terminar na sexta-feira (15).
O pedido das advogadas é para que o Supremo reconsidere a decisão de dar andamento às ações que estavam paradas na Justiça, com ordem para que os juízes passem a negar a correção.
A solicitação ganhou mais força nesta semana, após o ministro Dias Toffoli dar voto favorável aos segurados em outra ação, a 2.111, que derrubou a revisão da vida toda em 2024. Antes, a tese havia sido aprovada pelo STF em 2022, e a corte suprema voltou atrás.
Toffoli votou para garantir a revisão a aposentados que tenham direito a ela e entraram com ação na Justiça entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. As datas correspondem ao período em que a tese foi aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, depois, derrubada no Supremo.
Ele divergiu dos colegas e apresentou entendimento diferente ao que já tinha demonstrado em 2024, quando foi contra a revisão. Para Toffoli, no entanto, é preciso garantir o direito àqueles que buscaram a Justiça após decisão positiva das cortes superiores.
Em seu voto, o ministro argumenta que houve uma “quebra de confiança”, com o chamado overruling, já decisões anteriores tanto do STJ quanto do próprio STF —que aprovou a revisão da vida toda em 2022— criaram uma expectativa legítima entre os aposentados.
O ministro relator da ação 2.111, Kassio Nunes Marques, que tem votado contrário à revisão da vida toda desde o início, manteve sua rejeição ao recurso que estava sendo analisado.
Ele havia sido acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, mas Moraes pediu vista e interrompeu a análise do caso.
Na noite desta quinta, porém, Moraes voltou a votar e se manteve contrário. Ele é o relator do tema 1.102 no STF e deve apresentar seu voto nesta ação assim que o sistema online for aberto, logo pela manhã.
A advogada Adriane Bramante afirma que o caso se tornou um dos mais imprevisíveis da história recente do direito previdenciário. Segundo ela, mudanças sucessivas de entendimento e a retomada de discussões sobre ações antigas fazem com que qualquer desfecho ainda seja possível no Supremo.
O julgamento desta sexta é visto por especialistas como um momento decisivo para definir se o STF encerrará definitivamente a tese ou se abrirá espaço para preservar ações ajuizadas durante o período em que a revisão da vida toda era reconhecida pelas cortes superiores.
O que é a revisão da vida toda do INSS?
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para serem incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. Em novembro de 2025, por 8 votos a 3 em uma ação de embargos de declaração, o Supremo derrubou a correção, mesmo após ter aprovado a correção em 2022. Essa negação da tese já havia ocorrido ao se julgar duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), em março de 2024, que eram de 1999 e tratavam do fator previdenciário.
Quem conseguiu a revisão da vida toda precisa devolver os valores recebidos?
Não. Os ministros decidiram aplicar uma modulação de efeitos, garantindo que quem entrou na Justiça e conseguiu a revisão não precisa devolver os valores já pagos. A regra vale para ações até 5 de abril de 2024, quando foi publicado acórdão a respeito das ADIs que derrubaram a correção. Além disso, os segurados que tinham ações em andamento até essa data não precisam pagar custas, honorários de sucumbência ou despesas com perícias.
Qual foi o fundamento da decisão do STF contra a revisão da vida toda?
Os ministros decidiram que a regra de transição criada pela reforma de 1999 é constitucional e cogente, ou seja, obrigatória, e deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela. Essa regra determina que o cálculo do benefício considere apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, depois do Plano Real. O Supremo concluiu que não existe direito de escolha entre regras de cálculo, o que inviabiliza esse tipo de recálculo.