São Paulo, 03 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir no plenário virtual, entre os dias 14 e 25 de novembro, se recebe ou não a denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no processo da trama golpista.
Se a denúncia for recebida, uma ação penal será aberta e, ao final do processo, o deputado pode ser condenado a até quatro anos de reclusão.
O julgamento foi marcado nesta segunda-feira, 3, depois que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, liberou o caso para ser incluído na pauta.
Na modalidade virtual, os ministros registram os votos no sistema online sem debate em tempo real, seja por videoconferência ou presencial. A tendência é que a denúncia seja recebida por unanimidade.
Participarão do julgamento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A Primeira Turma está desfalcada desde que o ministro Luiz Fux pediu transferência do colegiado. Os julgamentos ocorrem normalmente mesmo com um ministro a menos.
Eduardo está há oito meses nos Estados Unidos. Ele não constituiu advogado no processo e, por isso, é presentado pela Defensoria Pública da União.
O deputado foi notificado do processo por edital, a partir da publicação da intimação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, porque o oficial de Justiça não conseguiu entregar o documento em seu gabinete e no endereço residencial em Brasília
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF. Segundo o procurador-geral da República Paulo Gonet a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por trama um golpe.
Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo se valeram de contatos no governo Donald Trump para “constranger a atuação jurisdicional” do Supremo Tribunal Federal.
Neste momento, a Primeira Turma do STF vai analisar a denúncia apenas em relação a Eduardo. As acusações foram desmembradas porque Paulo Figueiredo não tem endereço cadastrado no Brasil para ser intimado e, por isso, a notificação formal do blogueiro depende de cooperação internacional, o que torna o processo mais lento.
Estadão Conteúdo