Da Redação
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O advogado do empresário Luiz Estevão, Marcelo Bessa, minimiza a decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF): “Ele já pagou, com certeza, boa parte disso”. Ele se refere ao R$ 1,1 bilhão que Estevão, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda há oito meses, terá de devolver aos cofres públicos. Os recursos, conforme a Justiça, foram desviados da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de 1992 a 1998.
A primeira turma reconheceu o trânsito em julgado e decidiu finalizar a ação criminal movida pelo Ministério Público, na sexta-feira. A decisão, conforme a Procuradoria Regional da República em São Paulo determina, portanto, a baixa dos autos à 1ª instância e a execução das penas.
Para a defesa, “nada muda” para o empresário brasiliense. “Não há nada que preocupe”, observou o advogado. Além de Estevão, o empresário Fábio Monteiro de Barros também responde no mesmo processo.
Segundo a Procuradoria da República em São Paulo, os valores, atualizados até setembro de 2015, chegam a exatos R$ 1.130.769.524,55 no caso de Luiz Estevão e R$ 1.992.577.486,68 para Fábio Monteiro, correspondentes aos danos materiais e morais decorrentes dos crimes devidos pelos réus e suas respectivas empresas, acrescidos de multa, conforme cálculos constantes das ações de execução provisória movidas pelo MPF na esfera cível.
36º recurso
A primeira turma, no processo que tem como relator o Ministro Edson Fachin, por unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios protocolados pela defesa de Estevão na ação criminal movida pelo Ministério Público Federal.
Este, conforme a Procuradoria, foi o 36º recurso protocolado por ele, contadas todas as instâncias recursais – Tribunal Regional Federal (TRF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF – , desde que foi condenado pelo TRF, em 2006, a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
Fábio Barros, acusado dos mesmos crimes, também teve a mesma pena fixada pelo Tribunal. No mesmo processo, também foram condenados José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio de Barros na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto – o famoso Lalau.
Estevão e Barros foram presos no dia 8 de março deste ano. A prisão só havia sido possível após o entendimento recente do Supremo de que é possível a execução provisória da pena (prisão) após condenação em segunda instância.
Com o trânsito em julgado na esfera penal, conforme a Justiça, será possível proceder à imediata cobrança de reparação dos danos causados pelos réus.
Abuso de recursos
Para Procuradoria Regional da República em São Paulo, o longo trâmite do processo penal, que levou 16 anos até o trânsito em julgado, após terem sido apresentados 30 recursos por Fábio Monteiro e 36 por Luiz Estevão, “é exemplo emblemático do abuso do direito de recorrer por parte de réus de elevada capacidade financeira, que leva à prescrição de crimes e à impunidade”.
A aprovação das dez medidas contra a corrupção, projeto de lei de iniciativa popular formulado a partir de trabalho do Ministério Público Federal, é essencial, segundo a Procuradoria, “ para assegurar que a estratégia de abuso do direito de recorrer deixe de ser um instrumento de impunidade, bem como para corrigir outras graves distorções do sistema penal”.
Danos
Não fosse o entendimento recente do Supremo de que é possível prender após condenação em segunda instância, os dois ainda estariam soltos, devido ao grande número de recursos protelatórios. Conforme a Justiça Federal, os crimes ainda correriam risco de prescrição, uma vez que as penas foram impostas em 2006.
Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de duas ações civis públicas, nas quais todos os réus foram condenados a ressarcir os danos ao erário e ao pagamento de multa. As condenações cíveis, somadas, chegam a mais de R$ 3 bi.