O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar o pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país a 35% do salário dos ministros, equivalendo a R$ 16,2 mil adicionais. Penduricalhos são benefícios como gratificações, diárias e indenizações que, previstos em lei, não contam para o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Com a medida, juízes e promotores poderão receber acima do teto, alcançando pelo menos R$ 62,5 mil mensais se tiverem direito aos benefícios. A limitação abrange vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas e acumulação de jurisdição. A regra também se aplica a servidores dos poderes Executivo e Legislativo.
A decisão unânime foi proferida em julgamento que confirmou apenas verbas legais acima do teto. Diante da complexidade, o plenário produziu um voto único, lido pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu o fim dos penduricalhos e citou abusos, como licenças compensatórias excessivas.
O ministro Alexandre de Moraes destacou a proliferação de mais de mil rubricas de verbas e a necessidade de padronização em todos os tribunais e ramos do Ministério Público. Flávio Dino mencionou os altos e baixos da carreira da magistratura e defendeu modulações nas decisões. O presidente Edson Fachin propôs regras transitórias até que o Congresso defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são legais, resolvendo um problema de cerca de 30 anos.