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Política & Poder

STF libera manifestações de humor com políticos

Arquivo Geral

27/08/2010 10h56

Uma liminar que libera a veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições foi concedida nesta quinta-feira (26) pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito.

A liminar foi pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que questionou o artigo 45 da Lei das Eleições, segundo a qual “é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

O ministro suspendeu a eficácia do artigo e determinou que as manifestações de humor contra políticos podem ser consideradas irregulares depois de sua veiculação, caso sejam questionadas na Justiça Eleitoral. A decisão de Ayres Britto foi baseada em julgamento anterior, em que a corte decidiu que a liberdade de informar deve ser irrestrita.

A Abert argumenta que a lei gera “efeito silenciador” e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de “difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato”.

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