O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 13 de fevereiro o início de um julgamento virtual que definirá se a Lei de Anistia pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáveres ocorridos durante a ditadura militar.
A discussão ocorrerá no plenário virtual da Corte e visa esclarecer o alcance da Lei de Anistia, que perdoou crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
De acordo com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é considerado um crime permanente, o que implica que ele não prescreve. Com base nisso, o STF avaliará se a Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes anteriores à sua vigência, pode proteger agentes do Estado responsáveis por desaparecimentos forçados no período de exceção.
O processo em análise refere-se a uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, este último falecido, acusados de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia.
Os ministros julgarão um recurso contra a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF, com base na validação ampla da Lei de Anistia pelo STF em 2010.