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Política & Poder

STF já tem 5 votos para derrubar decisão de Barroso que autoriza enfermeiro a fazer aborto legal

Até o momento, votaram nesse sentido Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Redação Jornal de Brasília

17/10/2025 23h54

stf

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

ANA POMPEU E ANGELA BOLDRINI
BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem cinco votos para rejeitar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros possam auxiliar o procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.


Até o momento, votaram nesse sentido Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento ocorre em plenário virtual até a próxima sexta (24).
Na mesma decisão, Barroso suspendeu procedimentos administrativos e penais assim como processos e decisoes judiciais baseados contra essas categorias.


O artigo 128 do Código Penal, que trata das exceções legais, fala em não punir médicos que fizerem aborto nos casos previstos. Assim, Barroso amplia a ressalva aos enfermeiros e técnicos.
Poucas horas depois, os ministros divergiram do relator. Apenas o decano incluiu documento de sua manifestação.


Gilmar entendeu não haver necessidade de uma liminar. Uma das razões para uma decisão do tipo é o receio de que a demora da decisão cause um dano grave, o que não seria o caso.


“Sem adentrar em quaisquer dos aspectos pertinentes à matéria de fundo, entendo que não se faz presente o periculum in mora. […] Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator”, disse o ministro.


Sexta-feira foi o último dia de Barroso como ministro do Supremo, já que ele antecipou sua aposentadoria.


“Em razao do deficit assistencial que torna insuficiente a protecao de mulheres e, sobretudo, de meninas vitimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxilio ao procedimento necessario a interrupcao da gestacao, nos casos em que ela seja licita”, disse.


Em outro ponto da decisão, Barroso afirma que outra exigencia nao prevista em lei que cria barreiras a interrupcao licita da gravidez e a limitacao da idade gestacional. Aqui, ele determina que o poder público não crie óbices ao aborto legal e nem exija boletim de ocorrência para atendimento de saúde.


“O Brasil ignora parametros cientificos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede publica insuficiente, desarticulada e desigual. De acordo com orientacoes internacionais da OMS, de 2022, o aborto e uma intervencao segura e nao complexa que pode ser gerida de maneira eficaz pelo uso de medicamentos, em especial nos estagios iniciais da gestacao.”


“A ausencia de politicas publicas que assegurem o acesso efetivo ao aborto legal obriga meninas e mulheres a suportar uma gestacao forcada, configurando revitimizacao e sofrimento continuo”, disse.
Segundo o relator, a dificuldade de acesso ao aborto legal é uma violação a vedacao da tortura e de tratamentos crueis, desumanos ou degradantes. “A mulher que, apos sofrer estupro, e compelida a manter uma gravidez indesejada, experimenta uma forma de tortura psicologica.”


Barroso também ressaltou a proteção às crianças, considerando que o Brasil registra, de acordo com dados citados por ele, em media, mais de 16 mil partos por ano de meninas menores de 14 anos, numero que chega a 49.325 partos entre 2020 e 2022.


“O cenario brasileiro evidencia uma grave omissao estrutural do Estado na garantia do aborto licito no Brasil, em especial a meninas, mulheres e homens transsexuais vítimas de estupro. Embora o direito esteja assegurado em lei, o acesso efetivo e limitado e desigual”, afirmou.


Barroso citou dados do Cadastro Nacional de Atencao a Saude do Ministerio da Saude, que registra 166 hospitais habilitados a realizar o aborto licito em todo o pais. Essas unidades de saúde estão em apenas 3,6% dos municípios brasileiros, mais de 40% delas no Sudeste.


Ao mesmo tempo, a manifestacao do Ministerio da Saude na ação aponta que “entre 2008 e 2015 ocorreram em media 200 mil internacoes por ano por procedimentos relacionados ao aborto. De 2006 a 2015, foram encontrados 770 obitos maternos como causa basica aborto”. O documento registra, ainda, que a maioria das mortes maternas sao evitaveis.


Também nesta sexta, ele decidiu votar na ação que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria. Ele acompanhou a relatora original, Rosa Weber, e se posicionou de forma favorável à legalidade do procedimento.


Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que pede a descriminalização da interrupção da gestação, o ministro entendeu importante registrar os elementos principais do seu entendimento, mas de forma sintética, acompanhando o voto de Rosa Weber, mais longo e fundamentado. Como nas outras duas ações se tornou relator, precisaria organizar a decisão de forma mais detalhada.


A ADPF 1207 pede pela possibilidade de que outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizem o aborto legal. Já a ADPF 989 pede que o Supremo crie mecanismos para assegurar o direito à interrupção da gestação nas hipóteses já permitidas pelo Código Penal (risco à vida da gestante e gravidez por estupro) e em casos de fetos anencéfalos.


A ação ainda pedia a declaração de um estado de coisas inconstitucional pela corte, o que resultaria em um acompanhamento do tribunal no tema e definição de diretrizes. Neste ponto, o ministro não acolheu o pedido.

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