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Política & Poder

STF inicia julgamento do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

A sigla é contra a alteração feita pelo Congresso, que mudou o cálculo do Fundo e aumento R$ 2 bilhões do valor

Geovanna Bispo

23/02/2022 18h31

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (23), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7058, do Partido Novo contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, que sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro.

A sigla é contra a alteração feita pelo Congresso Nacional, que mudou o cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e aumento R$ 2 bilhões do valor. Este é o primeiro julgamento do ministro André Mendonça, que afirmou a necessidade de “segurança jurídica”.

O advogado do partido, Paulo Roque Khouri, esclareceu que o projeto saiu do Executivo com a previsão de R$ 2,1 bilhões, mas, ao chegar no Congresso, foi alterado e o valor cresceu cerca de 200%. “A alteração do cálculo do chamado fundo eleitoral deu-se através de um vício de iniciativa, já que por meio de emenda do Congresso Nacional foi criada nova despesa na Lei Orçamentária Anual, impondo a destinação de verbas públicas para o Fundo Eleitoral”, disse o advogado.

Khouri, durante sustentação oral do processo, informou que a alteração no valor pode afetar futuramente em outras pautas. “Admitida essa situação, onde os parlamentares alteram a forma de cálculo, tiram dinheiro das políticas públicas e saltam de R$ 2,127 bilhões para quase R$ 5 bilhões, eles poderiam ter alterado para R$ 10 bilhões, para R$ 15 bilhões. Se eles podem fazer esta alteração, eles poderiam ter feito outras, aumentando ainda mais o valor. É um precedente perigosíssimo que está dando ao Congresso Nacional, com todo respeito àquela Casa”, continuou Khouri.

Mesmo com a análise, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou contra a ação. “Não se está diante da criação de um novo fundo eleitoral. O que se fez foi estabelecer a diretriz para o projeto de lei orçamentária de 2022, no caso, como se discriminarão as dotações destinadas ao FEFC (o Fundo Especial de Financiamento de Campanha), em convergência com o piso e com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.504/1997.”, afirmou a advocacia.

Fundo eleitoral

O Congresso Nacional, em 2017, aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) como forma de compensação do fim do financiamento privado, que acabou após decisão do STF. Tamém ficou proibido doações de pessoas jurídicas para companhas.

Dessa forma, ficou decidido que o fundo deverá ser definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e tranferido pelo Tesouro Nacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse aos partidos. Em 2018, no ano seguinte a decisão, o valor foi de R$ 1,7 bilhão. Em 2020, ele subiu para R$ 2,03 bilhão.

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