O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.
Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o período passa a valer a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
A nova regra vale para licenças futuras e para as que já estão em andamento. A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e buscava estender o tempo das licenças previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para outras categorias, como servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990.
Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.
No julgamento, iniciado na quarta-feira (16), o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação. Segundo ele, as licenças têm o objetivo de criar vínculo afetivo entre mães e filhos e não podem ter prazos diferenciados. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão desta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.