Menu
Política & Poder

STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

A decisão unânime da Corte reconhece a igualdade entre filhos biológicos e adotivos, declarando inconstitucionais interpretações contrárias em instâncias inferiores.

Redação Jornal de Brasília

12/03/2026 21h54

praça dos três poderes policia (1)

Fotos: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária ao completarem 18 anos. A medida beneficia crianças e adolescentes adotados por pais brasileiros que vivem no exterior e foram registrados em embaixadas ou consulados do país.

A Corte destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Por unanimidade, os ministros entenderam que são inconstitucionais as interpretações jurídicas das instâncias inferiores que não reconhecem os mesmos direitos de nacionalidade para ambos.

A decisão surgiu de um recurso apresentado por uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após as crianças atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi inicialmente rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de naturalização.

Inconformada, a família recorreu ao STF, que julgou o caso e determinou a aplicação da decisão a todos os processos semelhantes. Uma tese jurídica foi aprovada para orientar futuros julgamentos: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado