A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli, do PL de São Paulo. O julgamento, apesar de já ter formado a maioria, segue aberto para votação no plenário virtual das 11h às 18h.
Nesse modelo de votação, os votos são registrados no site do STF. Até o momento, acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia ainda não registrou voto. A análise confirma a determinação individual do relator, responsável pela execução da pena em um dos processos penais que levaram à condenação da parlamentar.
Na decisão em análise, Moraes anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia mantido Zambelli no cargo e ordenou a perda imediata do mandato. Também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.
Apesar de a ordem já estar em vigor, Moraes submeteu o tema ao referendo da Primeira Turma, de modo que a medida se torne uma decisão colegiada.
Justificativa
A parlamentar recebeu pena total de 15 anos de prisão em duas ações penais distintas, o que reforçou o entendimento de que não existe possibilidade jurídica ou material para o exercício do mandato. Em votos próprios, Cristiano Zanin e Flávio Dino registraram fundamentos adicionais. Zanin afirmou haver “impossibilidade fática e jurídica” de um condenado em regime fechado atuar como congressista e apontou que a deliberação da Câmara “padece de inconstitucionalidade”. Dino classificou a perda do mandato como “consequência jurídica necessária”, rejeitando a ideia de discricionariedade política em casos dessa natureza.
Os ministros também ressaltaram o impacto financeiro decorrente da manutenção artificial do mandato. Dino registrou que o Estado desembolsou R$ 547 mil desde a condenação definitiva da deputada para sustentar sua estrutura parlamentar, mesmo com inatividade total, já que Zambelli permanece foragida na Itália. O ministro avaliou que a efetivação imediata do suplente representa um ato de responsabilidade política, social e fiscal, diante das desigualdades do país.
Em despacho anterior, Alexandre de Moraes considerou a tentativa da Câmara de preservar o mandato um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”, afirmando que a decisão contrariou legalidade, moralidade, impessoalidade e configurou desvio de finalidade.
Constitucionalidade
Segundo a Constituição, a perda de mandato parlamentar pode ocorrer por violação de restrições ao exercício do cargo, quebra de decoro, condenação penal definitiva, excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos ou decisão da Justiça Eleitoral. Nos três primeiros casos, o tema é analisado em plenário; nos demais, a declaração cabe diretamente à Mesa Diretora da Casa Legislativa.
A divergência entre Câmara e Supremo costuma aparecer na aplicação prática dessas regras. Quando parlamentares são condenados criminalmente, surgem duas possibilidades: a perda do mandato por decisão definitiva na ação penal ou por ultrapassar o limite de faltas permitido. Ao longo dos anos, o STF já adotou entendimentos distintos, ora reconhecendo a competência do Congresso, ora apontando que a Casa Legislativa deve apenas declarar a saída do parlamentar condenado.