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Política & Poder

STF determina que estados apresentem plano de pagamento de precatórios em 15 dias

Arquivo Geral

26/03/2010 17h12

Com pedidos de intervenção federal pelo não pagamento de precatórios, os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Goiás e Paraíba devem apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 dias, um plano de pagamento das dívidas decorrentes de sentenças judiciais.

 

A determinação é do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, a quem cabe a análise dos pedidos de intervenção protocolados no STF. Com isso, o ministro que deixará o cargo em abril, espera resolver a situação sem a necessidade de intervenção federal.

 

Na decisão, o Gilmar Mendes ressalta que os estados devem respeitar a ordem cronológica para pagamento dos precatórios, como estabelece a Constitucional Federal. Segundo ele, é “preocupante” a situação de inadimplência da União, estados e municípios.

 

“Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”.

 

“Não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade”.

 

Segundo o STF, no Paraná, o pedido de intervenção federal baseia-se no descumprimento de ordem de pagamento de precatório vencido em 31 de dezembro de 2006 e calculado em R$ 29,8 mil. No Espírito Santo, há precatórios vencidos desde 1993.

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