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Política & Poder

STF determina perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem

Ramagem foi o único condenado por três crimes, em vez de cinco.

Redação Jornal de Brasília

11/09/2025 20h52

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

ANA POMPEU, CÉZAR FEITOZA, JOSÉ MARQUES E THAÍSA OLIVEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
– A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira (11) a perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 17 anos de prisão pelos crimes contra a democracia.


Ramagem foi o único condenado por três crimes, em vez de cinco. O processo contra o parlamentar foi parcialmente suspenso pela Câmara dos Deputados, sem responder agora pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.


Dos oito condenados nesta quinta, seis são militares: o capitão reformado Jair Bolsonaro (PL), os oficiais-generais Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Braga Netto e Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid. Os dois civis, Ramagem e o ex-secretário Anderson Torres, são delegados da Polícia Federal.


A permissão conta no artigo 142 da Constituição Federal, nos incisos que estabelecem que só um tribunal militar pode julgar oficiais como indignos -declarando, assim, seu banimento das Forças Armadas.


Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder.

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