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Política & Poder

STF declara inconstitucional lei do Programa Escola Sem Partido no Paraná

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou norma municipal de Santa Cruz de Monte Castelo que impunha neutralidade ideológica nas escolas.

Redação Jornal de Brasília

19/02/2026 18h34

stf retoma julgamento de bolsonaro e mais sete aliados.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucional a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A norma, promulgada em dezembro de 2014, determinava que as escolas locais adotassem regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de promover o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

A ação contra a lei foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades argumentaram que a legislação invadia a competência exclusiva da União para definir diretrizes educacionais e configurava perseguição ideológica aos professores.

No julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade da lei, destacando sua incompatibilidade com a Constituição Federal, que incentiva a formação política dos estudantes e o exercício da cidadania. “A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico”, afirmou Fux.

O ministro também enfatizou o direito à liberdade acadêmica dos professores e criticou a norma por estabelecer censura prévia. “Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, disse.

O voto de Fux foi acompanhado por todos os integrantes da Primeira Turma do STF: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino alertou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o ensino. “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia classificou a aprovação da lei como “grave” e apontou que ela colocaria os professores em uma situação de constante medo. “O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou.

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