O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta sexta-feira (13) se vigilantes têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorre em plenário virtual e será encerrado às 23h59.
A Corte analisa um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o benefício. O instituto argumenta que a atividade de vigilância é perigosa, mas sem exposição a agentes nocivos, o que justificaria apenas o adicional de periculosidade. Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício geraria um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.
O caso discute alterações da reforma da Previdência de 2019, que limitou a aposentadoria especial a atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Após a emenda, a periculosidade deixou de ser critério para concessão do benefício.
Até o momento, o placar está 5 votos a 4 contra a aposentadoria especial, com o voto do ministro Alexandre de Moraes prevalecendo. Ele entendeu que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por risco não pode ser estendida aos profissionais. “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
O relator, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade como especial, considerando os riscos à saúde mental e à integridade física dos trabalhadores, tanto antes quanto após a Emenda Constitucional 103/2019. Seu voto foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O último voto, decisivo, será proferido pelo ministro Gilmar Mendes.