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Política & Poder

STF decide que grávidas e lactantes não devem desempenhar atividades insalubres

A votação ocorreu nesta quarta-feira (29) e ficou decidido, por 10 votos a 1, que a norma seja derrubada

Aline Rocha

29/05/2019 17h13

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Aline Rocha
redacao@grupojbr.com

Nesta quarta-feira (29) o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a norma que permite que mulheres grávidas e lactantes desempenhem atividades insalubres. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso. Dos 11 votos, o ministro Marco Aurélio Mello foi o único que discordou dos outros magistrados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicas (CNTM), e menciona trecho da reforma trabalhista em que “é necessário “apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”. O CNTM alega que essa exigência viola dispositivos constitucionais acerca da dignidade humana, valores sociais do trabalho e proteção à maternidade, gestante e recém-nascido.

Essa norma entrou em vigor em 2017, quando Michel Temer ainda era presidente, e alterava a Convenção de Leis Trabalhistas (CLT). A votação, de 10×1, contou com os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli a favor da derrubada. Já o ministro Marco Aurélio Mello votou contra.

Moraes afirma que a gestante deve ser realocada pelo empregador em outra função ou, na impossibilidade, tirar licença. “Qual a pressão que ela sofrerá para não apresentar esse atestado? É uma norma absolutamente irrazoável”, disse.

Já o ministro Marco Aurélio discordou da posição dos outros 10 e afirma: “a mulher precisa ser tutelada além do que se mostra razoável? Ela dever ter liberdade, e liberdade em sentido maior”. Para ele, com o entendimento do plenário, a reforma trabalhista “começa a fazer água”. Esse foi o primeiro ponto da reforma trabalhista derrubado pelo Supremo.

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