O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para estabelecer que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
Com esse entendimento, políticos acusados de usarem recursos não contabilizados em campanhas poderão enfrentar responsabilização dupla, tanto na esfera eleitoral quanto na cível, quando as provas indicarem a prática de improbidade.
O julgamento ocorreu de forma virtual no plenário da Corte, com votação iniciada em dezembro do ano passado e encerramento previsto para esta sexta-feira, às 23h59. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a independência das esferas de responsabilização, argumentando que cabe à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também configurem crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são processados na esfera cível, enquanto o caixa dois é apurado pela Justiça Eleitoral. Moraes propôs uma tese para aplicação em casos semelhantes, afirmando que é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), devido à independência de instâncias que exige tratamentos sancionatórios diferenciados.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, este último com ressalvas. As informações foram retiradas da Agência Brasil.